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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 20.000
LEI Nº 1.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE · edição 691
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1989, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS, O QUADRO DE PESSOAL, REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES, ATUALIZAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas as referências abaixo, constantes do Anexo IV – Tabela de Referências, que integra a Lei nº 1.820, de 20 de dezembro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação: Referência Valor 31-A R$ 3.682,08/mês 45-A R$ 6.136,80/mês 61 R$ 20.000,00/mês PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Ano V | Edição nº 691 Página 3 de 4 Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o…