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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 04 DE MARÇO DE 2022 · edição 548
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Dá nova redação ao art. 122 da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 2.314 , de 21 de dezembro de 1999, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Passa Quatro, e modificações subsequentes, consolidando a legislação estatutária. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 122 da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 122. A licença de que trata esta seção poderá ser convertida em pecúnia até o limite de 60 (sessenta) dias, por período aquisitivo, desde que o ato concessório, que deverá observar a ordem cronológica dos requerimentos, não faça ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal de que trata o art. 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e desde que esteja presente o interesse público na conversão, este aferido pelos parâmetros estabelecidos no “caput” e no § 1º do artigo anterior. Parágrafo único. Deferida a conversão da licençaprêmio por assiduidade em pecúnia, esta não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su…