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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 30.000
LEI Nº 3.538, DE 26 DE MARÇO DE 2020 · edição 250
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS ORATÓRIOS CANOSSIANOS DO BRASIL (AOCB), e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “ASSOCIAÇÃO DOS ORATÓRIOS CANOSSIANOS DO BRASIL (AOCB)”, CNPJ n.º 23.531.731/0002-40, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção do Projeto “Pequeno Príncipe”, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Administração. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 02/2016, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E …