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A Portaria nº 234, de 14/05/2025, assinada pelo prefeito Marcelo Simão e pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Nayane Milhoci de Almeida, convoca a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Ela será em 29/05/2025, das 8h às 13h, no Centro Cultural Gov. Mário Covas, na Praça Prof. José Gonso, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação". A organização é do Departamento de Assistência Social e do Conselho. resumo feito por IA
O que muda: A conferência é um espaço de debate sobre os direitos das pessoas idosas no município.
PORTARIA Nº 234, DE 14 DE MAIO DE 2025 · edição 1210
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O Prefeito Marcelo Simão do Município de Santa Rita do Passo Quatro, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Nayane Milhoci de Almeida, no uso de suas RESOLVEM: Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Rita do Passo Quatro, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal, como instância de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, voltados à temática do envelhecimento e aos direitos das pessoas idosas, no âmbito do Município de Santa Rita do Passo Quatro. Parágrafo único . A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Departamento de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Rita do Passo Quatro. Art. 2º. A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á no 29 de maio de 2025, das 08:00 às 13:00 horas, Centro Cultural Gov. Mário Covas, praça prof José Gonso, s/n, Cinelândia - Santa Rita do Passa Quatro /SP com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação" Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SANTA RITA DO PASSA QUATRO, 14 DE MAIO DE 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal NAYANE MILHOCI DE ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa