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Altera a Lei nº 3.362 de 22 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no município e dá outras providências.
LEI Nº 3.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 · edição 221
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Altera a Lei nº 3.362 de 22 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre a criação do Dia da Consciência Negra no município e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “Artigo 1º - Fica instituída a “SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA” no Município, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro”. “Parágrafo Único – A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Rita do Passa Quatro”. “Artigo 2º - A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA poderá ser comemorada nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo, podendo haver nesta semana a realização por parte da Prefeitura, através do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer, de atos alusivos à data”. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 19 de dezembro de 2019. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Portarias