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III – ser novamente contratado, salvo nas hipóteses do art. 2º, I e VI, antes de decorridos 40 (quarenta) dias do encerramento de seu contrato anterior, ressalvada a prorrogação prevista no art. 4º, §…
Publicação · edição 487
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III – ser novamente contratado, salvo nas hipóteses do art. 2º, I e VI, antes de decorridos 40 (quarenta) dias do encerramento de seu contrato anterior, ressalvada a prorrogação prevista no art. 4º, § 1º., e mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º desta Lei.