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Autoriza o poder executivo municipal a fixação do piso salarial profissional dos agentes
ValorR$ 2.424
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 13 DE JUNHO DE 2022 · edição 607
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COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, CONFORME ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde do Municipio de Santa Rita do Passa Quatro não poderá ser fixado abaixo do valor definido pela Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde fica fixado no valor 02 (dois) salários mínimos federais mensais, no montante de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo todos os benefícios ser calculados sobre ele. Art. 3º. No piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde definido nesta Lei já está incluída eventual revisão da remuneração dos servidores para o exercício vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 13 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER DIRETORA…