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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 06 DE NOVEMBRO · edição 87
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DE 2018 Cria cargos públicos de Professor de Educação Básica I e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam, pela presente Lei Complementar, criados os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, no Quadro do Magistério Público da Educação Básica da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, a saber: I – 08 (oito) cargos de Professor de Educação Básica I – PEB I; § 1º - A remuneração e a carga horária dos empregos criados no art. 1º serão as constantes no Anexo Especial II da Lei Complementar nº 08, de 29/07/2010 e suas alterações posteriores, aplicando a estes empregos todas as vantagens e obrigações decorrentes da citada lei. § 2º - O campo de atuação de cada um dos cargos está descrito no art. 7º da Lei Complementar nº 08, de 26 de julho de 2010 e suas alterações posteriores. §3º - Os requisitos para provimento dos cargos criados estão descritos no art. 19 da Lei Complementar nº 08, de 26 de julho de 2010 e suas alterações posteriores. §4º - As atribuições dos cargos criados estão descritas no Capítulo XIV da Lei Complementar nº 08, de 26 de julho de 2010 e suas alterações posteriores. Art. 2 º - Ficam extintos na vacância os cargos de Professor criados pela Lei nº 1820, de 20 de dezembro de 1989, bem como os…