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Dispõe sobre a instituição do Símbolo “Cidade Poema” no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
LEI Nº 3.837, DE 20 DE ABRIL DE 2023. · edição 768
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Dispõe sobre a instituição do Símbolo “Cidade Poema” no Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento ao Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, fica instituído o Símbolo “Cidade Poema” no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme cores, formatos, variações e justificativas do Anexo I desta Lei. Art. 2º O Símbolo “Cidade Poema” será utilizado, obrigatoriamente, no timbre de todos os atos oficiais da Prefeitura Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em 20 de abril de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete