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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 100.000
LEI Nº 3.591, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 · edição 354
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.” MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ n.º 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Página 4 de 4Ano IV | Edição nº 354 julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.…