-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. · edição 692
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DISPÕE SOBRE A RESERVA DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NAS ENTIDADES DE SUA ADMINSITRAÇÃO INDIRETA. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estânci a Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reservadas aos pretos e pardos que tenham cursado no mínimo 70% do período concluído da educação básica em escolas públicas ou sob o regime de bolsista em escolas particulares, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Rita do Passa Quatro e nas entidades de sua Administração Indireta. § 1º No caso dos estudantes em educação de jovens e adultos ou supletivos, o edital do concurso explicitará as formas de cálculo proporcional da carga horária total e cursada equivalente ao período em anos previsto no caput. § 2º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 5 (cinco). § 3º Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos concorrerão às vagas de ampla concorrência sem prejuízo às vagas reservadas na forma desta Lei. § 4º Os candidatos pretos e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido p…