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Não onerosa do licenciamento de uso do software consigimples a prefeitura municipal da estância climática e turística de santa rita do passa
3º (TERCEIRO) TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO · edição 1172
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QUATRO, situada à Rua Victor Meirelles, 89, Centro, Santa Rita do Passa Quatro - SP, CNPJ sob o n.º 45.749.819/0001-94, neste ato devidamente representada por seu Prefeito Constitucional, doravante denominado de CESSIONÁRIA, e a SÃO PAULO CONSIG LTDA. , CNPJ/MF n.º 14.265.552/0001-36, estabelecida na Rua Frei Caneca, 558, 18º andar sala 1802, Centro São Paulo/SP- CEP: 01.307-000, neste ato, representada pelo Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º 1.213.963 - SSP-PB e do CPF/MF n.º (omitido), doravante denominada de CEDENTE , resolvem firmar o “TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES - Módulos da Consignante e do Servidor”, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº Lei n° 14.133/2021, art. 106, inciso III, § 2° e considerações posteriores, e têm entre si. Justos, acertados e concordados os seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, estabelecido na Cláusula Sétima, do Contrato supracitado, por mais 12 (doze) meses, com início em 09/11/2024 e término em 09/11/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas estabelecidas no contrato original, ora aditado. CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. E por estarem, justos e avençados, firmam o presente Termo de Aditamento Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamen…