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Dispõe sobre a regulamentação do programa de adoção de praças públicas, de esportes e de áreas
DECRETO Nº 3.322, DE 08 DE MAIO DE 2023. · edição 776
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VERDES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, CRIADO PELA LEI Nº 2.650, DE 07 DE JUNHO DE 2006. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 2.650, de 07 de junho de 2006, que determina a regulamentação do Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e de Áreas Verdes no Município de Santa Rita do Passa Quatro, DECRETA: Art. 1º O Programa de Adoção de Praças Públicas, de Esportes e de Áreas Verdes no Município de Santa Rita do Passa Quatro fica regulamentado pelo presente Decreto, nos termos do art. 14 da Lei nº 2.650, de 07 de junho de 2006. Art. 2º A proposta de adoção a ser protocolizada no Departamento Municipal de Administração, conforme art. 4º da Lei nº 2.650, de 07 de junho de 2006, conterá os seguintes anexos: I – CNPJ da empresa; II – Contrato Social da empresa; III – Proposta de Adoção com a arte da publicidade a ser fixada nas placas, conforme os arts. 4º e 5º deste Decreto, além das espécies de manutenções e periodicidade a serem executadas na Praça Municipal. IV – Termo de Responsabilidade Assinado, cujo modelo consta no Anexo I do presente Decreto; Art. 3º A proposta de adoção será apreciada pelo próprio Departamento de Serviços Municipais, que poderá solicitar informações de outros departamentos, se necessário. Art. 4º As placas publicitárias previstas no art. 11 da Lei nº 2.650, de 07 de junho de 2006, serão autorizadas pelo Dep…