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Dispõe sobre alteração da Tabela de Utilização de Bens Imóveis, estabelecida no Art.
DECRETO Nº 2.949, DE 15 DE JULHO DE 2020 · edição 295
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Dispõe sobre alteração da Tabela de Utilização de Bens Imóveis, estabelecida no Art. 1º do Decreto nº 2.432, de 29 de agosto de 2013, alterada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de novembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ART. 1º - A Tabela de Utilização e Uso de Bens Imóveis estabelecida no Art. 1º, do Decreto nº 2.432, de 29 de agosto de 2013, alterada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: IMÓVEIS PÚBLICOS Valor Por Dia VALOR POR HORA P/ PRATICA ESPORTIVA Parque Turístico Municipal “Pedro Girotto “ 27 - UFM Centro Cultural Governador Mário Covas 07 - UFM Centro de Lazer do Trabalhador 07 - UFM Pavilhão Cultural Dr. Eduardo Lousada Rocha 05- UFM Quadra Municipal Prof. Oscar de Oliveira Alves 03 - UFM 0,15 -UFM Quadra Municipal Ginásio “Celso Sintoni” 07 - UFM 0,30- UFM Quadras das Escolas/ Creches Municipais 0,5 -UFM Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 15 de julho de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 15 de julho de 2020. . LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE