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Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020
DECISÃO · edição 1051
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De: Gabinete do Prefeito Para: CAILC - Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos Processo n.° 11379/2022 Contrato n.° 107/2022 Objeto: Descumprimento de contrato - Rescisão unilateral contratual Trata-se de descumprimento contratual por parte da Contratada CONCEITO VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, haja vista a não entrega do veículo adquirido por esta Prefeitura desde outubro/2020. A empresa fora devidamente cientificada acerca das penalidades acarretadas pela inexecução do contrato firmado (Contrato n° 107/2022) e quedou-se inerte. O Procurador do Município, dr. Pedro Henrique Souza Lolli Comisso, emitiu parecer jurídico asseverando a frustação de todas as tentativas para a efetivação da entrega do aludido veículo e culminado com as penalidades da empresa, ora contratada. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando as informações supracitadas, ficou demonstrado o descumprimento contratual por rescisão unilateral, conforme preceituado no artigo 79 e 80 da Lei Federal 8.883/94. Imprescindível a URGENTE aplicação das penas impostas pelo artigo 87, 1l da Lei 8.666/93 c/c artigo 4, I do Decreto Municipal 2.581/2015, ou seja, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, totalizando o importe de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais) em prol da Contratante. Ademais, faz-se necessário também a incidência da sanção determinada pelo artigo 7 da Lei 10.520/2002, ficando a empresa infratora impedida de licitar, conforme prec…