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Dispõe sobre registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição de programas não governamentais e governamentais que atuam na política da criança e do adolescente neste município, com validade até 31 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 · edição 633
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Dispõe sobre registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição de programas não governamentais e governamentais que atuam na política da criança e do adolescente neste município, com validade até 31 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rita do Passa Quatro – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.599, de 18 de julho de 2.005 e suas alterações e com fundamentação na Lei Federal nº 8.069/90, nas Resoluções nº 113/2006, nº 164/2014 e nº 169/2014 do CONANDA; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 4º, 6º, 60 a 69, 90 e 91 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do art. 2º e no parágrafo único do art. 23 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de1993 na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO os Artigos 15 a 19 da Resolução n° 116 de 21 de junho de 2016 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o Registro e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e inscrição dos programas e serviços das Organizações Governamentais e Organizações da Sociedade Civil junto ao CMDCA CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 5.598, 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de apren…