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A Prefeitura fez um aditivo (mudança num contrato existente) com a JP INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA EPP, que prorrogou o contrato por mais 12 meses. A empresa abriu mão do reajuste pelo IGP-M (índice de inflação usado para corrigir contratos). O aditivo cita o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e é de 11/06/2026. O texto não informa valores. resumo feito por IA
Aditivos / Aditamentos / Supressões · edição 1449
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CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – JP INSTITUTO DE RADIOLOGIA LTDA EPP - OBJETO – Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 12 meses, sendo que a empresa abre mão do reajuste de preços pelo IGP-M, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93, em sua redação atual. Data – 11/06/2026. Santa Rita do Passa Quatro, 11 de junho de 2026. Marcelo Simão - Prefeito Municipal.