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Regulamenta o § 3º do art.
RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 · edição 732
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Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos agentes públicos e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal do município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo. Ver. LUCAS COMIN LOUREIRO , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos agentes públicos e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO Agente de contratação e Pregoeiro Art. 2º - O agente de contratação será designado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do disposto …