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Diário Oficial de 24/10/2019

  1. Outros avisos 24/10/2019

    § 2º - Os beneficiados que, no mês, exercerem proporcionalmente a atividade no policiamento de trânsito receberão o pagamento do “pró-labore” proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

    .. · edição 204

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

§ 2º - Os beneficiados que, no mês, exercerem proporcionalmente a atividade no policiamento de trânsito receberão o pagamento do “pró-labore” proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

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