-
R E S O L V E: 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I REGULAMENTO E OBJETIVOS Art.
DECRETO Nº 3.354/2023 · edição 839
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I REGULAMENTO E OBJETIVOS Art. 1º - A 2ª Conferência Municipal de Cultura convocada pelo Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural, doravante denominada 2ª CONFERÊNCIA, será realizada no dia 02 (dois) de setembro de 2023, das 09h00 às 19h00, no Centro Cultural Governador Mário Covas. Parágrafo único. A 2ª CONFERÊNCIA se constitui como etapa municipal da 4ª Conferência Nacional de Cultura, de acordo com seu calendário de convocação, definido pela Portaria MinC n° 45/2023. Art. 2º - A 2ª CONFERÊNCIA será gerida pelo Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (COMCULT). Art. 3º - A 2ª CONFERÊNCIA, como etapa da Conferência Nacional de Cultura, terá como tema central “Democracia e Direito à Cultura”. Art. 4º - A 2ª CONFERÊNCIA tem como objetivo as seguintes pautas: I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II- Levantar e priorizar demandas que possam guiar os processos decisórios nas políticas culturais e subsidiar a elaboração de um Plano Municipal de Cultura; III- Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa…