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Despacho de Julgamento de 18/06/2025: o prefeito aceita as manifestações do Departamento de Educação e da Procuradoria e decide o recurso da licitante GL Comércio e Serviços Eireli no Pregão Eletrônico nº 060/2024 (uniformes e tênis escolares, Processo 00581/24). O texto não informa se o recurso foi aceito ou negado. Os autos seguem ao setor responsável. resumo feito por IA
Despacho de Julgamento · edição 1232
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Processo n.°00581/24 Pregão Eletrônico nº. 060/2024 Trata-se de recurso interposto pela licitante GL Comércio e Serviços Eireli, em face de decisão administrativa prolatada pelo pregoeiro do certame licitatório Pregão Eletrônico nº. 060/2024, que objetiva o registro de preços para contratações de empresas para confecção de uniformes escolares e tênis para atender aos alunos da educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Rita do Passa Quatro. O Procedimento vem instruído com a manifestação do Pregoeiro, exaradas em 02 de junho de 2025, da Diretora do Departamento de Educação, exarada em 02 de junho de 2025 e da Procuradoria Geral do Município exarada em 03 de junho de 2025. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na integra os termos apresentados pelo Departamento de Educação e Procuradoria Geral desta municipalidade. Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 18 de junho de 2025. Marcelo Simão - Prefeito Municipal