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CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo;
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, cumpra-se e dê-se ampla publicidade ao presente. Santa Rita do Passa Quatro, 01 de setembro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 01 de setembro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº. 3.099, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PASSAPORTE DA VACINA E ESTABELECE A SUA EXIGÊNCIA PARA ACESSO A ESTABELECIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 3.084, de 30 de julho de 2021 e suas alterações, que atualiza as disposições relativas as atividades econômicas no município de Santa Rita do Passa Quatro. CONSIDERANDO a possibilidade de realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, dentro dos horários e medidas sanitárias estipuladas nos atos normativos; CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população do Município de Santa Rita do Passa Quatro. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Passaporte da Vacina, que será comprovado pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS. Art. 2º - Os estabelecimentos e …