-
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estipulado no art.7º da lei complementar nº 155,
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 10 DE MARÇO DE 2022 · edição 550
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DE 21 DE JANEIRO DE 2022. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – O prazo estipulado no Art.7º da Lei Complementar nº 155, de 21 de janeiro de 2022, fica prorrogado até o dia 11 de abril de 2022. Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de março de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 10 de março de 2022. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE