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Diário Oficial de 11/05/2018

  1. Decretos 11/05/2018

    - Art. 1º- As pessoas jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar eletronicamente, as informações e dados das GIAS, DIPAM B e Declaração do Simples Nacional à Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, para apuração do…

    DECRETO N.º 2.767, DE 09 DE MAIO DE 2018 · edição 37

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A ENTREGA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES E DADOS DAS GIAS, DIPAM’S E DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL NO EXERCÍCIO DE 2017 EM DIANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando, I- Que através da Portaria CAT 23 de 21/03/2000 publicada no Diário Oficial do Estado em 22/03/2000, tornou-se obrigatória a apresentação da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS através de teleprocessamento, por meio de transmissão via Internet àquela Secretaria de Estado.
II- Que compete à administração pública envidar meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade.
III- Que por meio da Resolução SF-13/2006 publicada no DOE de 23.05.2006, a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda libera aos municípios paulistas, por meio do sistema eletrônico - internet, denominado Sistema de Consulta ao Valor Adicionado, as informações de Entrada e Saída de mercadorias e prestação de serviços que constituam fato gerador do ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, constantes do banco de dados da Secretaria da Fazenda, utilizadas no cálculo do Valor Adicionado, componente do Índice de Pa…

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