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Regulamenta a concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, estabelecendo diretrizes e condições para a sua efetivação, de acordo com o Decreto Municipal 3.645/2025.
PORTARIA Nº28/2025 · edição 1268
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Regulamenta a concessão de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, estabelecendo diretrizes e condições para a sua efetivação, de acordo com o Decreto Municipal 3.645/2025. Domingos do Carmo Sanches Holits Júnior, Di retor Superintendente do SANTA RITA PREV, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de empréstimos consignados, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a concessão de empréstimos consi gnados a aposentados e pensionistas vinculados ao SANTA RITA PREV. Art. 2º A margem consignável para empréstimos será de até 30% (trinta por cento) do valor líquido do holerite do aposentado ou pensionista, considerando os descontos obrigatórios e a remu neração. Art. 3º Para a concessão do empréstimo consignado, o aposentado ou pensionista deverá observar os seguintes procedimentos: I - Autorização do Órgão Consignante: a) - O interessado deve solicitar autorização prévia ao órgão CONSIGNANTE, que deverá fornecer um documento formal confirmando a disponibilidade da margem consignável. b) – Só será autorizado empréstimos consignados , junto à Instituição financeira consignatária que tenha contrato assinado com o SANTA RITA PREV. II - Apresentação de Documentação: O aposentado ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão CONSIGNANTE, após a verificação do percentual de margem no holerite atualizado que comprove a renda: a) Comprovante de simulação emitido pela Instituição…