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Diário Oficial de 30/06/2022

  1. Leis Prefeitura · 30/06/2022

    Dispõe sobre a instituição de gratificação para a comissão de apuração de infrações em licitações e contratos e dá outras

    ValorR$ 1.046

    LEI 3.721, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída gratificação para a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de apurar infrações cometidas durante procedimentos licitatórios e execução de contratos, realizados no âmbito da Administração Direta municipal.
Art. 2º. – A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, será composta por 05 (cinco) membros, percebendo os seguintes valores conforme tabela abaixo:
Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC.
Valor 01 (um) Presidente R$ 1.045,88 01 (um) Secretário R$ 522,94 03 (três) Membros R$ 522,94 Parágrafo 1º - As gratificações acima mencionadas serão devidas apenas aos servidores efetivos do município, conforme preceitua o parágrafo 5º, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 37, de 06 de junho de 2012 (Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Santa Rita do Passa Quatro).
Parágrafo 2º - Caso inexista servidor efetivo qualificado para composição da comissão, poderá ser designado, para 01 (uma) função na Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos, ocupante de cargo comissionado, excetuada a função de Presidente, entretanto, não poderão receber gratificação …

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