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Dispõe sobre a instituição de gratificação para a comissão de apuração de infrações em licitações e contratos e dá outras
ValorR$ 1.046
LEI 3.721, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 613
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PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída gratificação para a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de apurar infrações cometidas durante procedimentos licitatórios e execução de contratos, realizados no âmbito da Administração Direta municipal. Art. 2º. – A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, será composta por 05 (cinco) membros, percebendo os seguintes valores conforme tabela abaixo: Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC. Valor 01 (um) Presidente R$ 1.045,88 01 (um) Secretário R$ 522,94 03 (três) Membros R$ 522,94 Parágrafo 1º - As gratificações acima mencionadas serão devidas apenas aos servidores efetivos do município, conforme preceitua o parágrafo 5º, do artigo 76 da Lei Complementar n.º 37, de 06 de junho de 2012 (Estatuto do Servidor (Funcionário) Público de Santa Rita do Passa Quatro). Parágrafo 2º - Caso inexista servidor efetivo qualificado para composição da comissão, poderá ser designado, para 01 (uma) função na Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos, ocupante de cargo comissionado, excetuada a função de Presidente, entretanto, não poderão receber gratificação …