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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar.
ValorR$ 250.000
LEI Nº 3.513, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 · edição 226
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional suplementar. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para atender despesas de capital com aquisição de Veículo Zero Quilômetro Tipo Caminhão Toco, com Caçamba Coletora e Compactadora de Lixo, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0212 – Departamento de Serviços Municipais 021210– Serviços Municipais (omitido).1086-4.4.90.52 (Equip. Mat.Perm) ...............R$ 250.000,00 F.R:02 C.A: 100.023 Total Geral...............................R$ 250.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente, oriundos do FECOP- Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição. Artigo 3º - Fica incluído o Programa demonstrado no Artigo 1º, no anexo do PPA – Plano Plurianual 2018/2021 instituído pela Lei 3.380 de 22/11/2017 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.473 de 02/07/2019. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 14 de janeir…