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4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo de Escolha, desde que as atribuições da função pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, confo…
EDITAL Nº 02/2019 - PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR (1ª a 4º etapa) · edição 153
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4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo de Escolha, desde que as atribuições da função pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/199 9, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo de Escolha. 4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, co m caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista geral de aprovados. 4.4.1. Será eliminado do Processo de Escolha o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com a função pretendida. 4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, ast igmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6. As pessoas com deficiência participarã…