-
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro para a Legislatura de 2021-2024.
ValorR$ 20.379
LEI Nº 3.573, DE 14 DE OUTUBO DE 2020 · edição 326
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro para a Legislatura de 2021-2024. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado para todo o mandato executivo, com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, subsídio no valor de R$ 20.378,73 (vinte mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), que deverá ser pago mensalmente ao Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, observados os parâmetros constitucionais e legais. Parágrafo Único – Com fundamento RE 650898 do Supremo Tribunal Federal, ficam assegurados os direitos sociais estabelecidos no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para todo o mandato executivo com início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, será equivalente a R$ 10.189,36 (dez mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) a ser pago mensalmente, alterável na forma prevista para a atualização da remuneração e na mesma proporção do aumento do subsídio do Prefeito, previsto no artigo anterior. Parágrafo Único – Com fundamento RE 650898 do Su…