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Altera o art. 3º da lei complementar nº 182, de 22 de março de 2023, para garantir retroatividade do abono especial aos
LEI Nº 3.838, DE 20 DE ABRIL DE 2023. · edição 768
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APOSENTADOS NÃO- PARITÁRIOS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Complementar, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei Complementar nº 182, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “............................ Art. 3º Esta Lei tem vigência retroativa a 01 de janeiro de 2023. ..............................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Publicado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro em 20 de abril de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete