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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ValorR$ 100.000
LEI Nº 3.551, DE 07 DE JULHO DE 2020 · edição 291
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 08 de julho de 2020 Página 5 de 7Ano III | Edição nº 291 sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), em parcela única destinada a atender Despesas de Custeio, exceto Pronto Atendimento, de acordo com Plano de Trabalho apresentado. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de…