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Dispõe sobre prorrogação do vencimento da cota única e primeira parcela do iptu, itu, tru, cip, tlle/tlfe 2025
DECRETO Nº 3.578, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1165
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E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado para 20 de março de 2025 o vencimento da cota única e primeira parcela, no que couber, dos tributos abaixo: I - Impostos Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – ITU/IPTU, instituído pelo Art. 78 da Lei nº 1.501, de 05 de dezembro de 1.983 - Dispõe sobre o Código Tributário do Município da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo e dá outras providências; II - Taxa de Resíduos Sólidos, instituído pelo Art. 10 da Lei nº. 2679 de 20 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre a Limpeza Urbana no Município e dá outras providências; III - Taxa De Limpeza Urbana, instituído pelo Art. 10 da Lei nº. 2679 de 20 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre a Limpeza Urbana no Município e dá outras providências; IV - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP referente aos imóveis não edificados, instituído pelo Art. 1º e Art. 3º, p.u., da Lei nº. 2521, de 18 de dezembro de 2003 - Institui no Município de Santa Rita do Passa Quatro a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal; V - Taxa de Licença para Localização e Instalação, instituído pelo Art. 1º da Lei Complementar nº. 166, de 05 de maio de 2022 - Dispõe sobre a taxa de licença para localização e instalação, sobre a taxa d…