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Dispõe sobre a recomendação do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes das unidades escolares no
DECRETO Nº 3.209, DE 29 DE JULHO DE 2022. · edição 629
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MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: Art. 1º - Fica recomendado a toda população a manutenção do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, em especial nas escolas públicas e particulares, nas repartições públicas do Município, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, nas academias, nos clubes, nos supermercados, missas, cultos e demais eventos religiosos, entre outros locais em que exista aglomeração de pessoas. Parágrafo único – Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção facial para idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas. Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes das unidades escolares municipais, estaduais e particulares no município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 3º - Recomenda-se a toda população a observância dos protocolos sanitários, tais como: higienização das mãos, limpezadas superfícies de contato, utilização de álcool em gel, dentre outros amplamente difundidos nesse período de pandemia. Art. 4º - Nos termos do Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, mantém- se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em: I – Locais destinados à prestação de serviços de saúde; II – Meios de transporte público de passageiros e respectivos locaisde ace…