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Diário Oficial de 31/08/2022

  1. Leis Prefeitura · 31/08/2022

    Dispõe sobre o pagamento do vale-alimentação através de cheque nominal ao servidor em caráter emergencial e

    LEI Nº 3.774, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 · edição 646

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em caráter emergencial e transitório, fica autorizado o Poder Executivo Municipal e as entidades da Administração Direta e Indireta a efetuarem o pagamento do vale-alimentação através de cheque nominal ao servidor, instituído pela Lei nº 2.304, de 23 de novembro de 1999, e alterações posteriores.
Art. 2º - O Vale-Alimentação pago através de cheque nominal ao servidor, disposto no art. 1º desta Lei, para os devidos fins:
I – Trata-se de benefício assistencial de cunho alimentar;
II – Não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – Não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, a utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;
IV – Não será computado para efeito de cálculo de 13º (décimo terceiro) salário;
V – Não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social;
Art. 3º - Fica autorizada a criação de dotações orçamentárias e créditos suplementares para os fins de pagamento do benefício disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regul…

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