-
Altera e consolida o decreto n.º 3154, de 18 de fevereiro de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de
ValorR$ 1
DECRETO N.º 3.181, DE 12 DE MAIO DE 2022. · edição 615
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL QUE MENCIONA. MARCELO SIMÃO , Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 72, VII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, e considerando o interesse público. CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma via pública para fins de obra de infraestrutura. DECRETA: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a faixa de terreno a seguir descrito: I - DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA FINS DE SISTEMA VIÁRIO – Um imóvel, situado neste Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, parte do remanescente do imóvel denominado Sítio Louzada, designada como área a ser Desapropriada (desmembrada da matricula 10.513), com área total de 2.424,36 metros quadrados, com a seguinte descrição:- inicia no ponto 12 por uma cerca até o ponto 13, na extensão de 161,231 metros no rumo 2g02m36s NE, confrontando com Lucir R. Calabresi; Do ponto 13, segue por uma cerca até o ponto D (distante 7,933 do ponto 14), na extensão de 14,00 metros, no rumo 84g58m25s NW, confrontando com Luiz F. de S. Meirelles e Outros; do ponto 14 segue por uma cerca até o ponto 15, na extensão de 23,183 metros no rumo de 56g15m42s NW, confron…